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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Frases célebres sobre animais

conjuntoVirá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem.” (Leonardo da Vinci)

“Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não melhoram nem tomam em consideração as condições dos animais.” (Abraham Lincoln)

“Aquele que conhece verdadeiramente os animais é por isso mesmo capaz de compreender plenamente o caráter único do homem.” (Konrad Lorenz)

“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.” (Mahatma Gandhi)

“A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem.” (Arthur Schopenhauer)

domingo, 6 de fevereiro de 2011


Direitos dos Animais


Declaração  Universal dos Direitos dos Animais  


Artigo 1º
 Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm o mesmo direito à existência.

Artigo 2º
 A – Todo animal tem o direito a ser respeitado. B – O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito: tem o dever de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais. C – Todo animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
 A – Nenhum animal será submetido a maus-tratos nem a atos cruéis. B – Se for necessário matar um animal, ele deve ser sacrificado instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
A – Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. B – Toda privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
A – Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. B – Toda modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
A – Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. B – O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração de intensidade de trabalho, a alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
A – A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. B – As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojando, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
A – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. B – As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

Artigo 12º
A – Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. B – A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
A – O animal morto deve ser tratado com respeito. B – As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser definidos pela Lei como os direitos do homem.
Direitos proclamados pela Unesco, em Bruxelas, no dia 27/01/1978  {#emotions_dlg.ok}